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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5054

Nº 5054/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor dos Ofícios nºs 533/2001-GAB-DGPC, 232/GABCMDo e 485/2001-GAB-SEDS, nos quais o Delegado-Geral de Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Secretário Especial de Estado de Defesa Social, respectivamente, informam que o imóvel desapropriado por intermédio do Decreto nº 4.272, de 19 de setembro de 2000, é inadequado para atender aos serviços que o Estado pretende implementar na Cidade de Redenção;

Considerando que essa conclusão decorreu de estudos realizados pelos órgãos interessados na desapropriação,

RESOLVE:

Art. 1.
Revogar o Decreto Estadual nº 4.272, de 19 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de setembro de 2000, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Redenção, sito na Avenida Brasil, nº 2.111, entre a Avenida Ministro Oscar Thompson Filho e a Rua Boa Vista, com projeção de linha de fundos para a Rua José Carinion, medindo 116,40m (cento e dezesseis vírgula quarenta metros) de frente, 81,00m (oitenta e um metros) na lateral direita, 139,80m (cento e trinta e nove vírgula oitenta metros) na lateral esquerda e 32,07m (trinta e dois vírgula sete metros) de travessão de fundos, com área total de 7.000m² (sete mil metros quadrados).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2001.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE Nº 29.597, de 13/12/2001.

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TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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