Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5054
Nº 5054/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o teor dos Ofícios nºs 533/2001-GAB-DGPC, 232/GABCMDo e 485/2001-GAB-SEDS, nos quais o Delegado-Geral de Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Secretário Especial de Estado de Defesa Social, respectivamente, informam que o imóvel desapropriado por intermédio do Decreto nº 4.272, de 19 de setembro de 2000, é inadequado para atender aos serviços que o Estado pretende implementar na Cidade de Redenção;
Considerando que essa conclusão decorreu de estudos realizados pelos órgãos interessados na desapropriação,
RESOLVE:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 29.597, de 13/12/2001.
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TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ