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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4959

Nº 4959/1987

0 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 91, inciso IV da Constituição Estadual e o disposto no artigo 72, da Lei n° 4.780 de 19 de junho de 1978.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado na forma do anexo 1 deste Decreto, o Regulamento da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 25 de agosto de 1987.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração CLÁUDIO FURMAN Secretário de Estado da Agricultura

DOE n° 26.062, de 10/09/1987.

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI

TÍTULO I

DAS FINALIDADES E FUNÇÕES BÁSICAS

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Agricultura, definida como Órgão gerente do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPAb-PA, através da Lei n° 4.849, de 29 de junho de 1979, tem por finalidade coordenar o sistema através da normatização, controle e avaliação do seu desempenho, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelos Governos Estadual e Federal, bem como, estipular a participação efetiva das lideranças políticas, sociais e dos produtores rurais no desenvolvimento do setor agropecuário do Estado.

CAPÍTULO II

FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2.
- São funções básicas da Secretaria de Estado de Agricultura:
IPropor e assegurar o desenvolvimento da Política Agropecuária e de Abastecimento do Estado;
IIPromover a integração intersistêmica na execução da Política de Desenvolvimento Agropecuário e de Abastecimento do Estado;
IIIRepresentar técnica e politicamente o SEAPAb-PA, perante outros sistemas públicos e privados;
IVExercer a gerência do SEAPAb-PA, no que tange à coordenação das atividades de apoio à produção, à comercialização e ao abastecimento de produtos agropecuários, em consonância com os recursos do meio ambiente.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3.
- Para cumprimento de sua finalidade, a Secretaria de Estado de Agricultura contará com a seguinte composição organizacional básica:
INÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA Secretário de Estado de Agricultura Conselho de Coordenação do Sistema
IINÍVEL DE ATUAÇÃO VINCULADA Instituto de Terras do Pará - ITERPA Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PA Centrais de Abastecimento do Pará - CEASA Companhia Paraense de Mecanização, Industrialização e Comercialização Agropecuária - COPAGRO Frigoríficos e Matadouros do Pará - FRIMAPA
IIINÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Gabinete do Secretário Assessoria Jurídica
IVNÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR Diretor Geral Diretoria Técnica Diretoria de Administração Diretoria de Finanças
VNÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMADA Departamento de Planejamento Departamento de Acompanhamento e Avaliação Departamento de Apoio Técnico Departamento de Recursos Humanos Departamento de Documentação e Informação Departamento de Atividades Auxiliares Departamento de Execução Orçamentária e Financeira Departamento de Execução Contábil
VINÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL Unidades Regionais
Parágrafo único- A representação gráfica desta estrutura organizacional básica está demonstrada no organograma anexo a este regulamento.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA

SEÇÃO ÚNICA – DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA

Art. 4.
- Ao Conselho de Coordenação do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado pela Lei n° 4.849, de 29 de junho de 1979 compete:
IPropor políticas e diretrizes para o setor agropecuário;
IIEstabelecer políticas e diretrizes para o desempenho do SEAPAb-PA:
IIIAprovar o Programa de Desenvolvimento Setorial e o Programa de Ação Integrada do Sistema;
IVCompatibilizar a programação operacional dos Órgãos participantes do SEAPAb-PA;
VCoordenar a execução da programação através de relatórios de avaliação;
VIControlar o desempenho do Sistema.

CAPÍTULO II

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Ao Gabinete, compete apoiar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares, bem como, executar serviços de relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Ficam lotados, no Gabinete do Secretário, os Assessores necessários ao apoio técnico nas áreas de atuação da Secretaria.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6.
- Compete à Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, atender a consultas e elaborar pareceres sobre matéria de natureza jurídica em geral.

CAPÍTULO III

NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

SEÇÃO I

DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 7.
- A Diretoria Técnica, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete: a organização, a direção e o controle das atividades desenvolvidas nas áreas de planejamento, acompanhamento, avaliação e apoio técnico, necessários à atuação da área programática; manter articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento, com vistas a assegurar a integração sistêmica e o cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema Administrativo Estadual; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 8.
- À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete: a organização, a direção e o controle das atividades desenvolvidas nas áreas de recursos humanos, documentação e informação e atividades auxiliares, responsáveis pelo suporte administrativo da Secretaria para o desenvolvimento de suas atribuições; manter articulação com a Secretaria de Estado de Administração, com vistas a assegurar a integração sistêmica e o cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema Administrativo Estadual; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE FINANÇAS

Art. 9.
- À Diretoria de Finanças, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete: a organização, a direção e o controle das atividades desenvolvidas nas áreas de execução orçamentária, financeira e contábil, de maneira a garantir o perfeito funcionamento das atividades meio do Órgão; manter articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, com vistas a assegurar a integração sistêmica e o cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema Administrativo Estadual; desenvolver atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

Art. 10.
- Ao Departamento de Planejamento, diretamente subordinado à Diretoria Técnica, compete: elaborar o planejamento das atividades do SEAPAb-PA; zelar pelo cumprimento das diretrizes de planos de Governo, colaborando na formulação, compatibilização, reformulação e atualização de planos, programas e projetos; promover a captação de recursos para o financiamento de planos, programas e projetos setoriais, em articulação com a SEPLAN; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 11.
- Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação, diretamente subordinado à Diretoria Técnica, compete: implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos do SEAPAb, estabelecendo um fluxo sistemático de informações, com o objetivo de subsidiar o Conselho de Coordenação do Sistema, assim como a coleta de informações necessárias à composição da estatística agropecuária estadual, para utilização do SEAPAb; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

Art. 12.
- Ao Departamento de Apoio Técnico, diretamente subordinado à Direção Técnica, compete: a organização, direção, controle das atividades que possibilitem ações efetivas, no sentido de desenvolver a agropecuária paraense, e que permita identificar e corrigir distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo em si quanto as questões referentes a comercialização e os aspectos conjunturais de um modo geral; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 13.
- Ao Departamento de Recursos Humanos, diretamente subordinado à Diretoria de Administração, compete: aplicar legislação específica sobre pessoal, desenvolvendo as atividades próprias da área no que concerne à classificação e movimentação de pessoal, cadastro, recrutamento, seleção, capacitação, bem como atividades referentes a assistência social; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 14.
- Ao Departamento de Documentação e Informação, diretamente subordinado à Diretoria de Administração, compete: planejar, organizar e controlar as atividades de captação, catalogação, recuperação, divulgação de informações, produção e reprodução gráfica, assim como a coordenação da execução das atividades desenvolvidas por outras bibliotecas e/ou Centros de Documentação na área de competência do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPAb-PA; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES

Art. 15.
- Ao Departamento de Atividades Auxiliares, diretamente subordinado à Diretoria de Administração, compete: a coordenação, a direção e controle das atividades de material e patrimônio, transportes, administração de edifícios, compreendendo a conservação do imóvel, sua vigilância e os serviços de portaria em geral; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 16.
- Ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças, compete: a coordenação, a direção das atividades relacionadas ao controle orçamentário e financeiro, junto aos órgãos da Administração Estadual e Federal, visando o fornecimento de elementos indispensáveis à execução financeira e contábil, permitindo o desenvolvimento equilibrado da mesma; desenvolver atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

Art. 17.
- Ao Departamento de Execução Contábil, diretamente subordinado à Diretoria de Finanças, compete: a coordenação, a direção e controle dos procedimentos e controles de toda documentação contábil, junto ao Tribunal de Contas e órgãos convenentes para prestação final de balanços; desenvolver atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS DOS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA

SEÇÃO ÚNICA – DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA

Art. 18.
- Ao Secretário de Estado de Agricultura, além do estabelecido na Constituição Estadual no artigo 24, da Lei n° 4.780, de 19 de junho de 1968, compete:
IAssessorar o Governador, bem como, os Secretários de Estado, em assuntos pertinentes à Pasta;
IIFormular e assegurar o cumprimento da Política Agropecuária e de abastecimento do Estado;
IIIExercer as atividades político-institucionais da Secretaría; IV -Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual, e, quando aplicável, da Federal;
VAdotar medidas que visem assegurar o funcionamento sistêmico dos diferentes níveis da estrutura organizacional com os demais órgãos que compõem o Poder Executivo;
VIAprovar o Orçamento-Programa e o Plano Anual de Trabalho da Secretaria;
VIIEstabelecer convênios, contratos ou ajustes que visem a ação conjunta, complementar ou suplementar, no desenvolvimento do Sistema;
VIIIReferendar os atos do Poder Executivo, concernentes à Pasta e os de caráter geral;
IXDesignar entre assessores e dirigentes de unidades da Secretaria, representantes para solenidades e outros eventos;
XTransmitir, ao Governador do Estado, indicações ou designações de pessoas para posição, no âmbito das entidades vinculadas à Secretaria;
XIFazer cumprir as políticas, diretrizes e normas estabelecidas para o Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPAb-PA, no que se refere ao planejamento, execução financeira, bem como a aplicação dos dispositivos legais que regem o Sistema;
XIIDecidir acerca de empreendimentos privados no Sistema dependentes de pronunciamento oficial;
XIIISupervisionar o desempenho dos órgãos componentes do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPAb-PA, para acompanhar as metas estabelecidas na programação;
XIVEncaminhar, ao Conselho de Coordenação do Sistema, para análise e aprovação, o Plano Anual de Trabalho do Setor.

CAPÍTULO II

NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

SEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

Art. 19.
- Ao Diretor Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, compete:
IAs responsabilidades fundamentais nos termos do artigo 19 do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982;
IIProgramar, organizar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas em sua área de jurisdição;
IIIPromover reuniões com os responsáveis pelas Unidades a Nível de Atuação Programática sob sua jurisdição, para coordenação das atividades operacionais;
IVManter informado o dirigente do Órgão sobre o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades executadas pelos Departamentos de sua área de competência;
VSubmeter ao titular do Órgão os assuntos que excedem a sua competência;
VIDelegar competência específica do seu cargo, com o conhecimento prévio do titular do Órgão;
VIIPropor, ao Secretário de Estado, a criação, transformação, fusão e extinção de unidades administrativas a Nível de Atuação Operacional da Secretaria;
VIIISubstituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
IXCoordenar a atuação das unidades regionais da Secretaria;
XDesempenhar outras atividades compatíveis com a posição, determinadas pelo titular do órgão.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES

Art. 20.
- Aos Diretores Técnico,de Administração e de Finanças,diretamente subordinados ao Diretor Geral, compete:
IAs responsabilidades fundamentais nos termos do artigo 19 do Decreto n° 2.231 de 12 de maio de 1982:
IIProgramar, organizar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas em sua área de jurisdição;
IIIPromover reuniões com os responsáveis pelas unidades a Nível de Atuação Programática sob sua jurisdição, para coordenação das atividades operacionais;
IVManter informado o Diretor Geral sobre o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades executadas pelos Departamentos de sua área de competência;
VSubmeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam a sua competência;
VIDelegar competência específica do seu cargo, com o conhecimento prévio do Diretor Geral;
VIIIdentificar as necessidades de criação, transformação, fusão e extinção de unidades administrativas a Nível de Atuação de sua área de competência, com o apoio do assessoramento para modernização administrativa do Diretor de Administração;
VIIIDesempenhar outras atividades compatíveis com a posição e determinadas pelo Diretor Geral.
§ 1º- O Diretor Técnico substituirá o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos.
§ 2º- O Diretor de Administração contará com técnicos para a execução das atividades pertinentes à racionalização administrativa da Secretaria.

CAPÍTULO III

DEMAIS OCUPANTES DE CHEFIA

Art. 21.
- Aos demais ocupantes de Chefia competem as responsabilidades fundamentais contidas no artigo 19, do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982, e outras a serem definidas no Regimento Interno do Órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22.
- O processo de regionalização e interiorização das ações do setor será efetivado através da designação de Coordenadores nas diferentes regiões do Estado, definidas por estudos especializados, observados os artigos 15 e 18 do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982, sob a supervisão do Coordenador Regional da SAGRI.
Art. 23.
- O Nível de Atuação Programática, referido no ítem V do art. 3° deste regulamento, constitui a base estrutural para as principais áreas de atuação da Secretaria, podendo dela resultar, em conseqüência dos programas, projetos e atividades a serem cumpridas pelo Órgão, unidades administrativas de porte menor, de caráter transitório ou pertinente, estruturadas de acordo com o estabelecido no artigo 28, do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982.
Art. 24.
- A aprovação da estrutura organizacional, a Nível de Atuação Operacional, será objeto de ato do titular do Órgão interessado, observado o disposto no

artigo 27, do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982.

Art. 25.
- As unidades administrativas da Secretaria darão apoio técnico a todos os órgãos do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPAbPA, em suas respectivas áreas de competência.
Art. 26.
- Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento, serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Agricultura, em articulação com o Secretário de Estado de Administração, que , para tal fim, baixarão os atos administrativos necessários.
Art. 27.
- Revogando as disposições em contrário, este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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