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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4918

Nº 4918/1987

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ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 75 da Lei n° 5351, de 21.11.86, e,

Considerando que o salário mínimo teve seus valores corrigidos em maio e julho de 1987,

Considerando ainda que os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual têm como fator de referência o salário mínimo.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam atualizados os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho e julho de 1987.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de julho de 1987.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração MARIA DE NAZARÉ BESSA DE CASTRO BARROS Respondendo p/ Secretaria de Estado de Educação

DOE n° 26.029, de 24/07/1987.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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