Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4918
Nº 4918/1987
ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 75 da Lei n° 5351, de 21.11.86, e,
Considerando que o salário mínimo teve seus valores corrigidos em maio e julho de 1987,
Considerando ainda que os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual têm como fator de referência o salário mínimo.
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de julho de 1987.
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração MARIA DE NAZARÉ BESSA DE CASTRO BARROS Respondendo p/ Secretaria de Estado de Educação
DOE n° 26.029, de 24/07/1987.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ