Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4917
Nº 4917/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 91, inciso IV da Constituição do Estado,
D E C RE T A:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração
DOE n° 26.029, de 24/07/1987.
RESOLUÇÃO N° 1879, DE 14 DE JULHO DE 1987
* Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto n° 4.917 de 22 de julho de 1987, publicado no DOE n° 26.029 de 24 de julho de 1987.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar materiais inservíveis ao DER-PA.
O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, usando da atribuição que lhe confere a alínea m do artigo 5° do Decreto-lei n° 32, de 7 de julho de 1969, e
Considerando os termos do ofício DERPA-352, de 02.07.87, da Diretoria Geral do DER-PA;
Considerando o voto do Conselheiro EDUARDO ALVES MAIA emitido no processo CRE-23/87, de 03.07.87, e aprovado por unanimidade em sessão desta data,
R E S O L V E:
CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, 14 DE JULHO DE 1987
ENG° ALÍRIO CESAR DE OLIVEIRA
Presidente
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ