Pará
Decreto Estadual do Pará nº 486
Nº 486/1995
DECRETO N.º 486, DE 02 DE AGOSTO DE 1995.
Altera o Decreto n.º 0425, de 07 de julho de 1995, que estabelece forma de pagamento, prazos especiais de recolhimento do ICMS.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 03/08/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ