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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 486

Nº 486/1995

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 486, DE 02 DE AGOSTO DE 1995.

Altera o Decreto n.º 0425, de 07 de julho de 1995, que estabelece forma de pagamento, prazos especiais de recolhimento do ICMS.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso II do art. 2º do Decreto n.º 0425, de 07 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - a) até o dia 10 de agosto, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 02 de agosto de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 03/08/95.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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