Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 485

Nº 485/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

-------------------------------------------------------------------------

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA

Aprova as Tabelas para cobrança das Taxas criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições contidas no Art.

91, inciso IV, da Constituição Política do Estado do Pará, e tendo em vista a faculdade contida no Decreto-Lei n° 63, de 4 de setembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para cobrança durante o exercício de 1980, as Tabelas anexas das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, criados pela Lei n° 4.284, de 17 de dezembro de 1968, com as modificações do Decreto-Lei n° 08, de 02 de maio de 1969 e Decreto Lei n° 63, de 04 de setembro de 1969.
Art. 2.
- A Taxa correspondente à posição 03.02 - Taxa de Fiscalização de Bebidas Alcóolicas da Tabela III - Secretaria de Estado da Fazenda, decorrente do Poder de Polícia sobre o consumo de bebidas alcóolicas, não incide sobre o produto, quando vendido para o exterior ou para os outros Estados.
Art. 3.
- Os contribuintes da Taxa de Fiscalização sobre Bebidas Alcóolicas são os distribuidores do produto dentro do território paraense.
§ 1º- Quando se tratar de industriais estabelecidas no território do Estado, que mantenham rede de distribuidores aos varejistas, continua em vigor a qualidade de contribuintes responsáveis que lhe foi atribuída pelo Art. 3°, § 5°, letra "C" do Decreto n° 46.419, de 31 de dezembro de 1968.
§ 2º- A cobrança desta Taxa será sempre feita em talonário especial e subordinado às instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 19 de dezembro de 1979.

ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 24.166, DE 21/12/1979.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

TABELA I TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS 1- TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS DA FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DISCRIMINAÇÃO

a)Recreação Culturais e Folclóricas

1- CINEMAS 1.1 Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 4.600,00 Classe B - por ano Cr$ 3.800,00 1.2 No InterioR Classe A - por ano Cr$ 1.800,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00 2- TEATRO 2.1 Na Capital Classe A - por ano Cr$ 4.600,00 Classe B - por ano Cr$ 3.800,00 2.2 No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.800,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00 3- AUDITÓRIO 3.1 Na Capital Classe A - por vez Cr$ 600,00 Classe B - por vez Cr$ 500,00 3.2 No Interior Classe A - por dia ou fração Cr$ 460,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 380,00 4- APRESENTAÇÃO DE GRUPOS JUNINOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E ASSEMELHADOS 4.1 Na Capital Classe A - por dia ou fração Cr$ 460,00

por mês ou fração Cr$ 2.700,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 700,00 por mês ou fração Cr$ 1.900,00 4.2 No Interior Classe A - por dia ou fração Cr$ 270,00 por mês ou fração Cr$ 920,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 230,00 por mês ou fração Cr$ 600,00

B) Recreações Esportivas

1- JOGOS Futebol de Campo, voleibol, basquetebol, tenis, futebol de salão, e 1.1 Na Capital

Classe A - por dia ou fração Cr$ 2.000,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 1.700,00 1.2 No Interior Classe A - por dia ou fração Cr$ 760,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 500,00 2- CORRIDAS De veículos, cavalos, etc. 2.1 Na Capital Classe A - por dia ou fração Cr$ 2.000,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 1.800,00 2.2 No Interior Classe A - por dia ou fração Cr$ 760,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 500,00 3- OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS Lutas Livres 3.1 - Box, judô, Karatê, por vez Cr$ 600,00 3.2 - outras demais não acima especificadas Cr$ 400,00 4- CLUBES OU SOCIEDADES RECREATIVAS 4.1 - Na Capital Classe A - por ano Cr$ 2.450,00 Classe B - por ano Cr$ 1.900,00 4.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.500,00 Classe B - por ano Cr$ 900,00

C) Diversões Públicas em Geral 1- CIRCOS

1.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 3.600,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 2.900,00 1.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 2.000,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 1.500,00 2- PARQUES DE DIVERSÕES 2.1 - Na Capital Classe A - por mês ou fração Cr$ 700,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 500,00 2.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 400,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 260,00 3- BOITES Promoções em clubes, associações, etc... a.1 - Na Capital

Classe A - por dia ou fração Cr$ 1.800,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 1.600,00 a.2 - No Interior Classe A - por dia ou fração Cr$ 900,00 Classe B - por dia ou fração Cr$ 700,00 Classe C - por dia ou fração Cr$ 500,00

b)Por Empresas promotoras b.1 - Na Capital por promoção Cr$ 2.000,00 b.2 - No Interior por promoção Cr$ 1.500,00

4- JOGOS PERMITIDOS POR LEI

a)Carteados em Clubes ou Associações a.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 1.000,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 700,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 650,00 Classe D - por mês ou fração Cr$ 550,00 a.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 500,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 350,00

b)Boliches, Bilhares, Sinuca e Assemelhados b.1 - Por espécie, por quantidade e por ano Cr$ 2.700,00
c)Tiro ao alvo, Aparelhos eletrônicos. Futebol de mesa e assemelhados c.1 - Por espécie, quantidade e por ano Cr$ 2.000,00 Obs: b) e c) - sendo fora da sede, será cobrada metade da taxa.

5- DIVERSÕES NOTURNAS EM GERAL

a)BOITE a.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 3.000,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 2.700,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 2.400,00 Classe D - por mês ou fração Cr$ 1.600,00 a.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 1.500,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 1.200,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 700,00 Classe D - por mês ou fração Cr$ 500,00

b)CABARÉ b.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 2.700,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 2.400,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 1.900,00 Classe D - por mês ou fração Cr$ 1.500,00 b.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 1.300,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 1.000,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 700,00

c)TAXI-DANCING c.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 900,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 600,00 c.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 500,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 380,00 Classe C - por mês ou fração Cr$ 700,00 Classe D - por mês ou fração Cr$ 500,00

d)DANCING d.1 - Na Capital

Classe A - por mês ou fração Cr$ 1.500,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 1.000,00 d.2 - No Interior Classe A - por mês ou fração Cr$ 750,00 Classe B - por mês ou fração Cr$ 600,00

e)GRILL ROOM e.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 6.000,00 Classe B - por ano Cr$ 4.500,00 Classe C - por ano Cr$ 3.500,00 Classe D - por ano Cr$ 2.000,00 e.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 2.400,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00

f)BAR DANÇANTE f.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 3.000,00 Classe B - por ano Cr$ 2.000,00 f.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 2.300,00 Classe B - por ano Cr$ 1.900,00

g)BAR MUSICAL g.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 4.000,00 Classe B - por ano Cr$ 3.700,00 g.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 2.900,00 Classe B - por ano Cr$ 1.800,00

h)RESTAURANTE DANÇANTE h.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 5.300,00 Classe B - por ano Cr$ 4.600,00 h.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 3.800,00 Classe B - por ano Cr$ 3.000,00

i)RESTAURANTE MUSICAL i.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 5.500,00 Classe B - por ano Cr$ 4.600,00 i.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 3.900,00 Classe B - por ano Cr$ 3.000,00 6- ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA E ASSEMELHADOS

a)Hotéis a.1 Na Capital

Categoria Luxo - por ano Cr$ 5.300,00 Classe A - por ano Cr$ 5.000,00 Classe B - por ano Cr$ 4.600,00 Classe C - por ano Cr$ 4.200,00 Classe D - por ano Cr$ 3.800,00 a.2 - No Interior Categoria Luxo - por ano Cr$ 3.300,00 Classe A - por ano Cr$ 3.000,00 Classe B - por ano Cr$ 2.700,00 Classe C - por ano Cr$ 2.400,00 Classe D - por ano Cr$ 2.100,00

b)MOTÉIS b.1 - Na Capital

Categoria Luxo - por mês Cr$ 7.000,00 Classe A - por mês Cr$ 6.000,00 Classe B - por mês Cr$ 4.600,00 b.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 3.800,00 Classe B - por ano Cr$ 3.223,92

c)PENSÕES E PENSIONATO c.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 2.000,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00 Classe C - por ano Cr$ 1.000,00 Classe D - por ano Cr$ 700,00 c.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.200,00 Classe B - por ano Cr$ 900,00 Classe C - por ano Cr$ 760,00 Classe D - por ano Cr$ 530,00

d)REPÚBLICAS E CASAS DE CÔMODOS

d.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 1.000,00 Classe B - por ano Cr$ 900,00 Classe C - por ano Cr$ 700,00 Classe D - por ano Cr$ 600,00 d.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 900,00 Classe B - por ano Cr$ 600,00 Classe C - por ano Cr$ 460,00 Classe D - por ano Cr$ 380,00

7- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE AFLUÊNCIA PÚBLICA.

a)RESTAURANTES a.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 2.900,00 Classe B - por ano Cr$ 2.700,00 Classe C - por ano Cr$ 2.400,00 a.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.900,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00 Classe C - por ano Cr$ 1.200,00

b)BAR RESTAURANTE b.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 1.800,00 Classe B - por ano Cr$ 1.500,00 Classe C - por ano Cr$ 1.000,00 b.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.000,00 Classe B - por ano Cr$ 900,00 Classe C - por ano Cr$ 760,00

c)BAR c.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 1.300,00 Classe C - por ano Cr$ 900,00 c.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 700,00 Classe B - por ano Cr$ 500,00 Classe C - por ano Cr$ 460,00

d)CHURRASCARIAS E PEIXARIAS d.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 3.900,00 Classe B - por ano Cr$ 3.000,00 Classe C - por ano Cr$ 1.900,00 d.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 2.900,00 Classe B - por ano Cr$ 1.900,00 Classe C - por ano Cr$ 1.000,00

e)LANCHONETES e.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 1.900,00 e.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 900,00 Classe B - por ano Cr$ 760,00

f)CERVEJARIAS, CHOPARIAS E SIMILARES f.1 - Na Capital

Classe A - por ano Cr$ 2.000,00 f.2 - No Interior Classe A - por ano Cr$ 1.500,00 Classe B - por ano Cr$ 900,00 3- OUTROS ESTABELECIMENTOS E OU APARELHOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO. (Sendo fora da sede será cobrada metade da taxa)

a)APARELHAGEM DE SOM a. - Na Capital - Para publicidade comercial de qualquer

espécie ou qualidade e p/ano Cr$ 3.900,00 - Para utilização em bailes, quermesses ou quaisquer outros tipos de divertimentos públicos. Por espécie e por ano: - Tipo A Cr$ 3.500,00 - Tipo B Cr$ 3.000,00 b. Máquinas Eletrônicas, Reprodutoras de Músicas, por espécie e p/ano

Cr$ 1.000,00

c. Aparelhos de Som, não compreendidos como sonoros ou alto-falantes usados em estabelecimentos comerciais e ou de diversões públicas. Por espécie ou qualidade e por ano Cr$ 900,00

b)MÚSICA AO VIVO

- Orquestras - por vez Cr$ 1.900,00 - Conjuntos - por vez Cr$ 1.500,00

c)RODAS DE SAMBA

Classe A - por vez Cr$ 1.300,00 Classe B - por vez Cr$ 1.000,00

9- DAS FISCALIZAÇÕES PARA REGITROS

a)REGISTROS, CREDENCIAMENTOS E VISTORIAS. (Sendo fora da sede, será cobrada metade da tarifa) a. Armas, Explosivos e Munições

- Registro de arma, por unidade Cr$ 100,00 - Porte de arma, por unidade Cr$ 1.000,00 - Vendas de armas, explosivos, munições para estabelecimento e por ano Cr$ 1.300,00 - Oficinas de conserto de armas, por ano Cr$ 1.200,00 - Clubes que mantenham stand de tiro, por ano Cr$ 2.000,00 - Fabricantes de produtos pirotécnicos e comércio especializado na venda do produto, por ano Cr$ 2.400,00 - Empresas que exploram atividades usando explosivos em pedreiras, minerações, demolições, etc, p/ano Cr$ 2.900,00 - Queima de fogos, licença especial, por vez Cr$ 200,00 - Encarregado autônomo de fogos ou "blastea" Cr$ 250,00

b)VISTORIAS PRÉVIAS

- Cinema, teatro, circos, auditórios, por espécie e por vistoria

Cr$ 900,00 - Parques de diversões, pavilhões variados ou de recreações, por espécie e por vistoria Cr$ 300,00 - Boite, por vistoria Cr$ 500,00 - Cabaré, Taxi-dancing, Dancing, Grill Room, por espécie e por vistoria Cr$ 400,00 - Bar dançante, Bar musical, restaurante dançante e restaurante musical, por espécie e por vistoria Cr$ 300,00 - Hotéis Classe Luxo - por vistoria Cr$ 600,00 Classe A - por vistoria Cr$ 500,00 Demais classes - por vistoria Cr$ 300,00 - Motéis Classe Luxo - por ano Cr$ 600,00 Classe A - por ano Cr$ 500,00 Demais classes - por ano Cr$ 300,00 - Pensões, Pensionatos, Repúblicas, Casas de cômodos, por ano Cr$ 200,00 - Restaurantes, Bar restaurante, Churrascaria, Peixaria e Lanchonetes, por ano Cr$ 300,00 - Carro forte e prevenção contra roubo e assalto em estabelecimentos creditícios por ano Cr$ 700,00 10 - EXPEDIENTE 1 - a) Atestados Cr$ 30,00 Certidões - por laudos Cr$ 30,00

c)Carteira de Identidade Cr$ 60,00 2 - Requerimentos
a)Protocolização de requeirmento para inscrição no Reg. Civil, fornecimento de atestados, certidões, etc. Cr$ 13,00
b)Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade, para os demais fins Cr$ 15,00 3 - Segundas Vias Cr$ 150,00 4 - Por emissão de Guia de Lançamento Cr$ 10,00 5 - Alvarás diversos: por dia Cr$ 100,00 por mês Cr$ 500,00 por ano Cr$ 1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

TABELA II TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUE LIDAM COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM OS PERCENTUAIS DE CORREÇÃO

HIPERMERCADO - Características 1 - Construção em alvenaria com estruturas metálicas ou não 3 - Explorar mais de um ramo comercial e/ou industrial 4 - Sanitários, mictórios de uso público e privado separado 5 - Câmara frigorífica 6 - Salões de vendas, manipulação, embalagem, depósitos e demais dependências dentro das normas exigidas pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente: HIPERMERCADO

a)Taxa de vistoria Cr$ 780,00
b)Taxa de Registro Cr$ 360,00
c)Taxa de Licença Cr$ 1.500,00 Total Cr$ 2.640,00 SUPERMERCADO - Categoria - A 3 - Câmara frigorífica 4 - Sanitários e mictórios 5 - Serviços de panificação e confeitaria, açougue e derivados 6 - Salões de vendas, manipulação, embalagem, depósitos e demais dependências dentro das normas exigidas pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente:

SUPERMERCADO: Categoria - A

a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 2.100,00
c)Taxa de Licença Cr$ 1.260,00 Total Cr$ 2.130,00 MERCADINHO E MERCEARIA: Categoria - C
a)Taxa de vistoria Cr$ 340,00
b)Taxa de Registro Cr$ 100,00
c)Taxa de Licença Cr$ 170,00 Total Cr$ 610,00 - Categoria A 3 - Câmara frigorífica 4 - Salão de refeições, copa e cozinha padronizada 5 - Elevadores social e de serviço 6 - Suites ou apartamentos padronizados Categoria - A
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 780,00
c)Taxa de Licença Cr$ 1.300,00 Total Cr$ 2.740,00 - Categoria B 3 - Salão de refeições, copa e cozinha padronizada 4 - Quartos e apartamentos dentro das normas exigidas pelo órgão de Categoria - B
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 525,00
c)Taxa de Licença Cr$ 780,00 Total Cr$ 1.965,00 - Categoria C 1 - Construção em alvenaria, madeira ou misto 2 - Copa e cozinha padronizada 3 - Quartos dentro das normas exigidas pelo órgão de Vigilância Sanitária Categoria - C
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 430,00
c)Taxa de Licença Cr$ 660,00 Total Cr$ 1.750,00 FRUTEIRAS E COMÉRCIO DE LEGUMES E VERDURAS - Categoria B 1 - Construção em madeira ou misto 2 - Localização fora das principais artérias da cidade Categoria - B
a)Taxa de vistoria Cr$ 400,00
b)Taxa de Registro Cr$ 100,00
c)Taxa de Licença Cr$ 260,00 Total Cr$ 760,00 POSTOS DE VENDAS DE AVES VIVAS OU ABATIDAS
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 210,00
c)Taxa de Licença Cr$ 885,00 Total Cr$ 1.755,00 SORVETERIAS - Categoria A 2 - Salão de venda e depósitos, dentro das normas sanitárias exigidas pelo órgão de Vigilância Sanitária 3 - Balcões frigoríficos e/ou sucedâneos Categoria - A
a)Taxa de vistoria Cr$ 340,00
b)Taxa de Registro Cr$ 400,00
c)Taxa de Licença Cr$ 760,00 Total Cr$ 1,500,00 SORVETERIAS - Categoria B (Picolezeiras) 1 - Construção em alvenaria ou misto 2 - Salão de vendas dentro das normas sanitárias 3 - Salão de preparo das caldas em separado Categoria - B
a)Taxa de vistoria Cr$ 340,00
b)Taxa de Registro Cr$ 280,00
c)Taxa de Licença Cr$ 300,00 Total Cr$ 920,00 MERCADOS E FRIGORÍFICOS - Categoria A 3 - Câmara frigorífica dentro dos padrões exigidos pelo órgão de Vigilância Sanitária 4 - Talhos ou salas de vendas, dentro dos padrões exigidos pelo órgão de Categoria - A
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 315,00
c)Taxa de Licença Cr$ 840,00 Total Cr$ 1.815,00 MERCADOS E FRIGORÍFICOS - Categoria B 3 - Prosdócimo ou geladeira comercial 4 - Talhos ou salas de vendas, dentro dos padrões exigidos pelo órgão de Categoria - B
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 260,00
c)Taxa de Licença Cr$ 760,00 Total Cr$ 1.680,00 AÇOUGUES 2 - Pequena câmara frigorífica ou freezer 3 - Preencher os padrões exigidos pelo órgão de Vigilância Sanitária Categoria - A
a)Taxa de vistoria Cr$ 340,00
b)Taxa de Registro Cr$ 100,00
c)Taxa de Licença Cr$ 170,00 Total Cr$ 610,00 Carros frigoríficos e outros veículos congêneres de transportes de gêneros alimentícios frigorificados ou carne verde, por empresa:
a)Taxa de vistoria Cr$ 100,00
b)Taxa de Licença Cr$ 500,00 Total Cr$ 600,00 VISTORIAS DIVERSAS 1 - Residenciais Cr$ 125,00 Licenças para obras Cr$ 125,00 Edifício por apartamento Cr$ 80,00 Conjunto residenciais com mais de 20 unidades Cr$ 80,00 p/un. 2 - Aprovação de projeto por M2 Residenciais com mais de 100 M2 Cr$ 1,80 Comerciais com mais de 100 M2 Cr$ 2,70 Industrial Cr$ 5,20 Garagem com mais de 100 M2 Cr$ 2,70 Parque de estacionamento Cr$ 2,70 3 - Outros documentos de regularidade para estabelecimentos em geral Licença de funcionamento: Este documento será obrigatório para qualquer tipo de ocupação, desde que não seja industrial ou estabelecimento de ensino e terá 2 (duas) categorias: "A" e "B" respectivamente. Tal qualificação ficará a cargo da Autoridade Sanitária competente que, de acordo com a localidade, estrutura e outros detalhes, fará a classificação nas referidas categorias: Categoria - A
a)Taxa de vistoria Cr$ 660,00
b)Taxa de Registro Cr$ 537,00
c)Taxa de Licença Cr$ 936,00 Total Cr$ 2.133,00 5 - CERTIFICADO DE HIGIENE INDUSTRIAL Este documento será obrigatório para qualquer tipo de indústria e será dividido nas categorias "A", "B" e "C" respectivamente: Categoria A: Características: Indústrias de grande, médio e pequeno porte, tanto de alimentos como outras atividades, por decisão e julgamento da Autoridade Sanitária competente:
a)Taxa de vistoria Cr$ 1.340,00
b)Taxa de Registro Cr$ 770,00
c)Taxa de Licença Cr$ 1.070,00 Total Cr$ 3.180,00 Categoria B: Características Por decisão e julgamento da Autoridade Sanitária competente
a)Taxa de vistoria Cr$ 1.330,00
b)Taxa de Registro Cr$ 530,00
c)Taxa de Licença Cr$ 800,00 Total Cr$ 3.180,00 Categoria C: Características Por decisão e julgamento da Autoridade Sanitária competente
a)Taxa de vistoria Cr$ 1.330,00
b)Taxa de Registro Cr$ 440,00
c)Taxa de Licença Cr$ 660,00 Total Cr$ 2.430,00 6 - TAXA DE DESRATIZAÇÃO Casas comerciais até 500 M2 Cr$ 340,00 Casas comerciais c/mais de 500 M2 Cr$ 1,20 p/m2 Indústrias até 500 M2 Cr$ 670,00 Indústrias c/mais de 500 M2 Cr$ 2,00 p/m2 Policlínica e clínica dentária:
a)Taxa de vistoria Cr$ 105,00
b)Taxa de Registro Cr$ 465,00
c)Taxa de Licença Cr$ 525,00 Total Cr$ 1.095,00 Laboratório de prótese:
a)Taxa de vistoria Cr$ 105,00
b)Taxa de Registro Cr$ 465,00
c)Taxa de Licença Cr$ 525,00 Total Cr$ 1.095,00 Indústrias farmacêuticas de produtos de higiene, toucador, saneantes e veterinários:
a)Taxa de vistoria Cr$ 225,00
b)Taxa de Registro Cr$ 780,00
c)Taxa de Licença Cr$ 1.095,00 Total Cr$ 2.100,00 Farmácias, drogarias, empresas de desratização, desintetização, depósitos, representações e casas de vendas de drogas, artigos de laboratórios, material médico e veterinário, laboratório de especialidades farmacêuticas e outros estabelecimentos comerciais não classificados nesta tabela, porém vinculados as Divisões de Controle e Qualidade dos Alimentos e Contrôle Sanitário das Condições do Exercício Profissional: Categoria A
a)Taxa de vistoria Cr$ 180,00
b)Taxa de Registro Cr$ 525,00
c)Taxa de Licença Cr$ 870,00 Total Cr$ 1.575,00

TABELA III SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

03 - 01 Certificado de identificação de viaturas procedentes de outros Estados, conduzindo mercadorias destinadas a terceiros (por viatura) 75,00 03 - 02 Taxa de Fiscalização de bebidas alcoólicas (por garrafa) 0,33

03 - 03 Inscrição de contribuintes do ICM (por pedido) 200,00 03 - 04 Cartão de Inscrição (2ª via) 250,00 03 - 05 Documento de Arrecadação Estadual (Carnê) por emissão 50,00

03 - 06 Termo de Responsabilidade 450,00 03 - 07 Certidão Negativa de Débitos Fiscais 150,00

03 - 08 Certificados de Suspensão Provisória do pagamento do ICM 300,00

DETRAN - PARÁ TABELA IV TAXA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

04 - 01 Exame de Sanidade Física e Mental para Motorista Amador

375,00 04 - 02 Exame de Sanidade Física e mental para Motorista Profissional 278,00

04 - 03Complementação de Exame de Sanidade Física e Mental para Motorista

150,00

04 - 04 Exame de Sanidade Física e Mental para Cobrador 75,00

04 - 05 Exame Psicotécnico para Motorista Profissional 270,00

04 - 06 Exame Psicotécnico paraMotorista Amador 525,00

04 - 07 Complementação de Exame Psicotécnico para Motoristas150,00

04 - 08 Exame para Instrutores e Diretores de Auto-Escola 750,00

04 - 09 Exame Psicotécnico-Método P.M.K 150,00

04 - 10 Exame com hora marcada 1.050,00

04 - 11 Exame de Legislação de Trânsito para Motoristas 98,00

04 - 12 Exame de Prática de Direção para Motorista Amador 210,00

04 - 13 Exame de Prática de Direção para Motorista Profissional 105,00 04 - 14 Exame de Prática de Direção para Motociclista ou Lambretista

128,00

04 - 15 Vistoria Prévia de Veículos Automotores 128,00

04 - 16 Vistoria Prévia de Veículo tipo ônibus 225,00

04 - 17 Perícia de Acidentes de Trânsito 300,00

04 - 18 Laudo Pericial 195,00

04 - 19 Reboque de Veículos 630,00

TAXAS DIVERSAS

04 - 20 Carteira Profissional 105,00 04 - 21 Carteira de Amador 315,00 04 - 22 Carteira de Motociclistas ou Lambretistas 315,00 04 - 23 Carteira de Cobrador 98,00 04 - 24 Carteira de Licença para Aprendizagem 98,00 04 - 25 2ª Via da Carteira de Motorista Profissional ou Amador 210,00 04 - 26 2ª Via da Carteira de Motorista Profissional/C 210,00 04 - 27 2ª Via da Carteira de Motociclista ou Lambretista 210,00 04 - 28 2ª via da Carteira de Cobrador 128,00 04 - 29 Autorização para conduzir veículos automotores 68,00 04 - 30 Registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados

150,00 04 - 31 Registro de Carteira Nacional de outros países 278,00 04 - 32 2ª via dos resultados dos exames 105,00 04 - 33 Estacionamento de emergência para médicos 840,00 04 - 34 Estacionamento de emergência para ambulância 840,00 04 - 35 Licença Especial para carga e descarga 450,00 04 - 36 Licença para veículos em regularização 105,00 04 - 37 Taxas de serviços 23,00 04 - 38 Registro de transferência de propriedade de veículos 420,00 04 - 39 Registro de mudança de característica de veículos 420,00 04 - 40 Registro de Veículos de outros Estados 195,00 04 - 41 Taxa de registro de veículos 195,00 04 - 42 Certificado de habilitação para instrutores-diversos de Autos-Escolas

375,00 04 - 43 Certificado de Registro de Veículos Automotores 128,00 04 - 44 2ª via do certificado de registro de veículos automotores 195,00 04 - 45 Licença provisória para circulação de veículos tipo ônibus-urbano 315,00 04 - 46 Licença provisória para circulação de veículos em geral 300,00 04 - 47 Mudança de categoria 225,00 04 - 48 Guia de Embarque de Veículos 128,00 04 - 49 Diárias de veículos no depósito 75,00 04 - 50 Certidões em Geral 98,00 04 - 51 Placa identificadora de veículos 240,00 04 - 52 Plaquetas de licenciamento 225,00 04 - 53 Licença para realização de exibição em via pública (por dia) 600,00 04 - 54 Solicitação de nada consta 23,00 04 - 55 Parecer técnico sobre implementos na via urbana 420,00 04 - 56 Licença para fechamento de ruas 600,00 04 - 57 Carteira para despachantes 150,00 04 - 58 Registro e Permissão para Auto-Escolas 2.250,00 04 - 59 Concessão de Linhas Urbanas (por veículo) 1.050,00 05 - 60 Concessão de transportes especiais (por veic.) 1.050,00 05 - 61 Taxa de Recadastramento 375,00 04 - 62 Atestado de Validade de Exame 98,00 04 - 63 Exames especiais para habilitação 375,00 04 - 64 Requerimento para exame de suficiência para auto-escolas 23,00 04 - 65 Licença para funcionamento de auto-escolas (anual) 1.500,00

DOE N° 24.166, DE 21/12/1979 OBS: FALTA CONCLUIR OS DEMAIS DECRETOS DA DÉCADA DE 70.

ATENTAR PARA AS OBSERVAÇÕES CONSTANTES ACIMA.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.