Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4823
Nº 4823/1987
Dá nova redação ao artigo 14 do regulamento do imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores aprovado pelo Decreto n° 4.187/A, de 30 de dezembro de 1985 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado,
DECRETA:
FINAL DE PAGAMENTO PARCELADO PAGAMENTO EM COTA PLACA 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota ÚNICA 1 29/05 30/06 31/07 29/05 2 30/06 31/07 31/08 30/06 3 31/07 31/08 30/09 31/07 4 31/08 30/09 30/10 31/08 5e6 30/09 30/10 30/11 30/09 7 30/10 30/11 31/12 30/10 8 30/11 31/12 29.01.88 30/11 9 31/12 29.01.88 29.02.88 31/12 0 29.01.88 29.02.88 31.03.88 29.01.88
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 25.955, de 06/06/1987.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ