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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4823

Nº 4823/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 14 do regulamento do imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores aprovado pelo Decreto n° 4.187/A, de 30 de dezembro de 1985 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 14, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 4.187-A, de 30 de dezembro de 1985, alterado pelos Decretos ns. 4.266 e 4.665 de 14 de março de 1986 e 31 de dezembro de 1986, respectivamente, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O imposto será pago em três (03) cotas iguais sucessivas, ou em cota única, nas seguintes condições:
IEm cota única na hipótese de aquisição de veículo novo, qualquer que seja o algarismo final da respectiva placa, até o último dia útil;
a)do mês de maio, se aquisição ocorrer no período de janeiro a abril;
b)do mês seguinte, nos casos de compra no período de maio a dezembro.
IITratando-se de veículo usado, de acordo com o último algarismo de placa do veículo e até o último dia útil dos meses a seguir determinados:

FINAL DE PAGAMENTO PARCELADO PAGAMENTO EM COTA PLACA 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota ÚNICA 1 29/05 30/06 31/07 29/05 2 30/06 31/07 31/08 30/06 3 31/07 31/08 30/09 31/07 4 31/08 30/09 30/10 31/08 5e6 30/09 30/10 30/11 30/09 7 30/10 30/11 31/12 30/10 8 30/11 31/12 29.01.88 30/11 9 31/12 29.01.88 29.02.88 31/12 0 29.01.88 29.02.88 31.03.88 29.01.88

Art. 2.
- Fica revogado o Decreto n° 4.665 de 31 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 02 de abril de 1987.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 25.955, de 06/06/1987.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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