Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4768
Nº 4768/1987
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 5223, de 16 de junho de 1985, o soldo do Coronel da Polícia Militar do Estado não poderá ser fixado em valor inferior a 60% do soldo fixado para igual posto nas Forças Armadas;
CONSIDERANDO que pelo Decreto-Lei nº 2310, de 22 de dezembro de 1986, o valor do soldo dos integrantes das Forças Armadas foi reajustado em 15%, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
DOE n° 25.939, de 13/03/1987.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ