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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4768

Nº 4768/1987

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REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais e, CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 5223, de 16 de junho de 1985, o soldo do Coronel da Polícia Militar do Estado não poderá ser fixado em valor inferior a 60% do soldo fixado para igual posto nas Forças Armadas;

CONSIDERANDO que pelo Decreto-Lei nº 2310, de 22 de dezembro de 1986, o valor do soldo dos integrantes das Forças Armadas foi reajustado em 15%, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

DECRETA:

Art. 1.
- O valor do soldo do Coronel da Polícia Militar do Estado fica fixado em CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) a contar de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 2.
- O valor do soldo do Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, a contar de primeiro de janeiro do ano em curso fica fixado em CZ$ 5.400,00 correspondente a 90% do soldo do Coronel da referida Corporação, prevalecendo esse valor nos termos da Lei nº 5233/85, para o cálculo do soldo dos demais postos e graduações, observada a Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo do Decreto 4440, de 25 de agosto de 1986.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 13 de março de 1987.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

DOE n° 25.939, de 13/03/1987.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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