Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4704
Nº 4704/1987
DA CONSTRUÇÃO
Cria e regulamenta a Comissão Estadual do Algodão do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item IV, do artigo 91, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de se implantar a produção de algodão no Estado,
Considerando a necessidade de serem efetuadas modificações na Política Cotonícola Estadual,
DECRETA:
DA COMPETÊNCIA
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração HERCULANO AUGUSTO DE FREITAS TORRES Secretário de Estado de Agricultura
DOE n° 25.895, de 08/01/1987.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ