Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4672
Nº 4672/1964
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da estrutura, Competência e Funcionamento CAPÍTULO II – Da Hierarquia, Quadros, Postos e Funções CAPÍTULO III CAPÍTULO IV – Das Promoções CAPÍTULO V – Dos direitos, vencimentos e vantagens. CAPÍTULO VI – Da Aposentadoria CAPÍTULO VIII CAPÍTULO IX – Das Disposições GeraisAprova o Regulamento da Guarda Civil do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 42, item I, da Constituição Política do Estado,
DECRETA:
Aurélio Corrêa do Carmo Governador do Estado Evandro Rodrigues do Carmo Secretário de Estado de Segurança Pública
REGULAMENTO DA GUARDA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, BAIXADO COM O
DECRETO N° 4.672, DE 3 FEVEREIRO DE 1964.
CAPÍTULO I
Da estrutura, Competência e Funcionamento
CAPÍTULO II
Da Hierarquia, Quadros, Postos e Funções
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
Das Promoções
CAPÍTULO V
Dos direitos, vencimentos e vantagens.
CAPÍTULO VI
Da Aposentadoria
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
EVANDRO RODRIGUES DO CARMO Secretário de Estado de Segurança Pública
ELADYR NOGUEIRA LIMA