Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4658
Nº 4658/1965
Aprova o Regulamento do sistema de cotas para funcionários do Departamento da Receita, da Secretária de Estado de Finanças, nos têrmos da Lei n° 3.234, de 31 de dezembro de 1964 ( art. 4° ).
O Governo do Estado da Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 4°, ítem I, da Constituição Política do Estado, e tendo em vista o dispôsto no art. 4° da lei n° 3.234, de 31 de dezembro de 1964.
DECRETA:
Secretário ..................................... 5cotas Assessor-Contador ....................... 5 " Contador ...................................... 5 " Contabilista .................................. 5 " Tesoureiro .................................... 5 " Fiscal de Docas e Litoral .............. 4 " Ajudante de Tesoureiro ................ 3 " Oficial Administrativo ................. 3 " Arquivista .................................... 3 " Ajudante de Arquivista ................ 2 " Escriturário ................................... 2 " Escriturário-Apurador ................... 2 " Protocolista ................................... 2 " Guarda Fiscal ................................ 2 " Porteiro ......................................... 2 " Rondante ....................................... 2 " Servente ........................................ 1 "
Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO
Governador do Estado Dr. José Jacintho Aben-Athar Secretário de Estado de Finanças
DOE N° 20.474, DE 12/01/1965.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ