Pará
Decreto Estadual do Pará nº 464
Nº 464/1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos edificados que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais
que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual, e,
Considerando o princípio constitucional que consagra a harmonia e independência entre os Poderes;
Considerando que o atual prédio da Assembléia Legislativa tornou-se insuficiente para o normal desempenho das atividades legislativas;
Considerando a necessidade de ampliação da Assembléia Legislativa do Estado, com a construção de um anexo que atenda às necessidades de serviço daquele Poder;
Considerando a existência de imóveis contíguos à Assembléia Legislativa que atendem os objetivos anteriormente definidos,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE n° 28.011, de 24/07/95
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ