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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 464

Nº 464/1995

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos edificados que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais

que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual, e,

Considerando o princípio constitucional que consagra a harmonia e independência entre os Poderes;

Considerando que o atual prédio da Assembléia Legislativa tornou-se insuficiente para o normal desempenho das atividades legislativas;

Considerando a necessidade de ampliação da Assembléia Legislativa do Estado, com a construção de um anexo que atenda às necessidades de serviço daquele Poder;

Considerando a existência de imóveis contíguos à Assembléia Legislativa que atendem os objetivos anteriormente definidos,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos edificados com benfeitorias assim discriminados: 1°) TERRENO EDIFICADO coletado sob o n° 86 (oitenta e seis), antigo n° 44, sito na Rua de Aveiro (prolongamento da Rua Tomázia Perdigão), antes Praça Dom Pedro II, antes ainda Largo do Palácio e outrora Praça da Independência, entre a Travessa Félix Roque e a Rua Padre Champagnat, antes denominadas Travessas Vigia e Pedro Raiol, fundos projetados para a Rua Doutor Malcher, nesta cidade, confinando na lateral direita com o Palácio Cabanagem, sede da Assembléia Legislativa do Estado, e na lateral esquerda com o imóvel coletado sob o n° 76 (setenta e seis), antes n°s. 40 e 41, medindo o terreno 8,70 metros de frente, por 34,00 metros de extensão e 6,00 metros pela linha de fundos, TRANSCRITO às folhas 199 do livro 3-V, sob o n° 16.220, no Cartório de Registro de Imóveis, 1° Ofício, desta capital; 2°) TERRENO EDIFICADO coletado sob o n° 76 (setenta e seis), antigos n°s. 40 e 1 outrora 27, sito na Rua de Aveiro, antes Praça Dom Pedro I, antes ainda Largo do Palácio e outrora Praça da Independência, entre a Travessa Félix Roque e a Rua Padre Champagnat, antes denominadas Travessas Vigia e Pedro Raiol, fundos projetados pra a Rua Doutor Malcher, nesta cidade, confinando na lateral direita com o imóvel coletado sob o n° 86, antigo 44, e na lateral esquerda com o imóvel coletado sob o n° 64, antigo n° 39, medindo o terreno 12,90 metros de frente, por 34,00 metros de extensão, TRANSCRITO às fls. 187 do livro 3-U, sob o n° 14.823, no Cartório de Registro de Imóveis, 1° Ofício, desta capital.
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório de forma amigável ou judicial.
Art. 4.
- As despesas referentes à indenização desta desapropriação ficam por conta de recursos da Assembléia Legislativa.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 21 de julho de 1995.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE n° 28.011, de 24/07/95

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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