Pará
Decreto Estadual do Pará nº 462
Nº 462/1995
DECRETO N.º 462, DE 21 DE JULHO DE 1995.
Integra à legislação tributária estadual os Convênios ICMS que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 24/07/95.
ANEXO Convênio ICMS 34/95
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de madeira para o exterior. Convênio ICMS 35/95 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior.
Convênio ICMS 37/95 Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25/09/92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores.
Convênio ICMS 38/95 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus acessórios e peças de reposição, bem como a reagentes químicos doados a Órgãos Públicos.
Convênio ICMS 39/95 Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
Convênio ICMS 40/95 Concede isenção do ICMS, nas Unidades Federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 42/95 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo da Companhias Estaduais de Saneamento.
Convênio ICMS 45/95 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 146/93, de 09/12/93, que dispõe sobre área de livre comércio de Guajará Mirim. Convênio ICMS 46/95
Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29/03/94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
Convênio ICMS 49/95 Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Convênio ICMS 50/95 Dá nova redação aos incisos II e IV do Convênio ICMS 81/93, de 10/09/93, que estabelece normas gerais sobre o regime de substituição tributária.
Convênio ICMS 54/95 Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29/09/94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICMS 24/86, de 17/06/86.
Convênio ICMS 55/95 Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30/04/93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal. Convênio ICMS 56/95 Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, que dispõe sobre uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal por contribuinte do ICMS.
Convênio ICMS 58/95 Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Convênio ICMS 59/95 Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Convênio ICMS 60/95 Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/95, de 04/04/95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.
Convênio ICMS 63/95 Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária.
Convênio ICMS 64/95 Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ