Pará
Decreto Estadual do Pará nº 459
Nº 459/1995
DECRETO N.º 459, DE 20 DE JULHO DE 1995.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20 de junho de 2001.
Dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará, e Considerando o disposto no Convênio ICMS 74/94 e alterações,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 24/07/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ