Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4571
Nº 4571/1964
Aprova o Regimento Interno da Divisão de Tuberculose, da Secretaria de Estado de Saúde Pública.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
item I, do art. 42, da Constituição Política do Estado,
DECRETA:
Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO
Governador do Estado Eleyson Cardoso Secretário de Estado de Saúde Pública
DOE n° 20.420, de 21/10/1964.
** Regimento Interno da Divisão de Tuberculose, da Secretaria de Estado de Saúde Pública, de acôrdo com o artigo 6°, da Lei n. 3.079, de 19 de outubro de 1964, baixado pelo Decreto n. 4.571 de 20 de outubro de 1964
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Competência dos órgãos
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
CAPÍTULO V
Da lotação
CAPÍTULO VI
Do Horário
CAPÍTULO VII
Das Substituições
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS DA
"DIVISÃO DE TUBERCULOSE"
A. Pessoal Fixo
XVIII - Arquivista 1
C. Material de consumo e transformação Cr$ 100.000.000,00
D. Material permanente Cr$ 10.000.000,00 E. Encargos diversos e Serviços com terceiros Cr$ 5.000.000,00
_------------------------------------------------------------------------ TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ