Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4493

Nº 4493/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre criação de função gratificada no Quadro da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Parágrafo Único do Art. 9° da Lei n° 4.639, de 24.06.76,

DE C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada no Quadro de Funções da Secretaria de Estado da Fazenda, a Função Gratificada de Chefe de Contadoria Setorial de Contabilidade - Símbolo FG-3, junto à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de setembro de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.829, de 29/09/1986.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.