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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4492

Nº 4492/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre criação de funções gratificadas no Quadro da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Parágrafo Único do Artigo 9° da Lei n° 4.639, de 24.06.76,

DE C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda, as Funções Gratificadas constantes no Anexo deste Decreto, referente a 6ª Região Fiscal.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de setembro de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.829, de 29/09/1986.

ANEXO ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - 6ª REGIÃO FISCAL

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

01 Chefe do Posto da Fazenda Estadual em

Vila Tailândia FG-2 01 Chefe do Posto da Fazenda Estadual na confluência do Rio Acará com o Rio Moju FG-2 01 Chefe do Posto da Fazenda na Divisa de Tomé Açu com Bujarú Km 18 FG-2

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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