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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4491

Nº 4491/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre criação da função gratificada no Quadro da Secretaria de Estado de Administração.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Parágrafo Único do Artigo 9° da Lei n° 4.639, de 24.06.76,

DE C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Funções da Secretaria de Estado de Administração, as Funções Gratificadas constantes ao Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de setembro de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

DOE n° 25.829, de 29/09/1986.

ANEXO UNIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

02 Secretário de Diretoria FG-4 08 Secretário de Coordenadoria FG-3 02 Secretário de Departamento FG-3

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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