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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4477

Nº 4477/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CARLOS GOMES

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 91, ítem IV da Constituição Política do Estado e artigos 1° a 23 da Lei 5.328 de 28 de julho de 1986,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada nos termos da Lei 5.328, de 28 de julho de 1986, a Fundação Carlos Gomes, entidade com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e disciplinar, vinculada à Secretaria de Estado de Educação, com sede e foro na capital deste Estado, e com os objetivos especificados no

art. 2° da Lei n° 5.328/86.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do governo do Estado do Pará, em 19 de setembro de 1986

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ARIBERTO VENTURINI Secretário de Estado de Educação

DOE n° 25.824, de 22/09/1986.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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