Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4457
Nº 4457/2000
Institui o Programa Qualidade e Produtividade em Obras Públicas - PARÁ OBRAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que projetos, obras civis, obras de saneamento, obras viárias, obras de transmissão/distribuição de energia elétrica e outras correlatas exigem qualidade e durabilidade compatíveis com os investimentos públicos;
Considerando que as obras e serviços são realizados, em todo o Estado do Pará, em condições diversificadas de clima, topografia, cultura e de materiais, exigindo projetos que levem em conta tal diversidade;
Considerando que a qualidade e a produtividade são atingidas através de processos contínuos, onde interagem agentes da cadeia produtiva da administração pública e usuários/consumidores;
Considerando o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), instituído pelo Governo Federal, através da Portaria MPO nº 134, de 18 de dezembro de 1998, ao qual o Estado do Pará aderiu em 16 de fevereiro de 2000, conforme termos do Decreto nº 3.904, de 2000;
Considerando que é obrigação do Estado buscar a qualidade exercendo seu poder de compra,
D E C R E T A:
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*Este artigo teve sua redação alterada pelo Decreto nº 470, de 26/09/2007, publicado no DOE Nº 31.015, de 27/09/2007.
* A redação anterior continha o seguinte teor:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 29.362, DE 26/12/2000.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ