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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4432

Nº 4432/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre transferência de dotação na verba "Secretaria de Estado de Educação e Cultura" do orçamento vigente.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 33, §

2.º combinado com o art. 42, ítem I da Constituição Política do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida no orçamento da Despesa do Estado, no exercício corrente, na verba Secretaria de Estado de Educação e Cultura, consignação Ginásio Industrial de Marapanim, sub-consignação Material Permanente do ítem Móveis e Utensílios para o ítem Material de Limpesa e Conservação da sub-consignação Material Consumo, da mesma consignação, a importância de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 15 de julho de 1964.

Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO

Edson Raimundo Pinheiro de Sousa Franco Secretário de Estado de Educação e Cultura

Dr. José Jacinto Aben-Athar Secretário de Estado de Finanças

DOE Nº 20.354, de 16/07/1964.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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