Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4431
Nº 4431/1964
Aprova o regulamento da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, criada pela Lei nº 400, de 30 de agôsto de 1951.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 42,
ítem I, da Constituição Política do Estado,
Considerando que a Secretaria de Estado de Educação e Cultura carece de uma estruturação inicial para o seu funcionamento;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional transferiu para a esfera estadual grande parte das atribuições educacionais que estavam sob direção do Poder Executivo Federal;
Considerando que a Secretaria de Estado de Educação e Cultura deve estar preparada para executar o Sistema Estadual de Ensino a ser criado;
DECRETA:
Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO
Governador do Estado Edson Raymundo Pinheiro de Sousa Franco Secretário de Estado de Educação e Cultura
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Aprovado pelo Decreto N. 4431, de 15 de julho de 1964.
TÍTULO I
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Dos Órgãos
(C.E.P.E.Pa.).
CAPÍTULO II
Do Centro de Estudos Pedagógicos do Estado do Pará
CAPÍTULO III
Do Departamento de Ensino Médio e Superior
SECUNDÁRIO DO PARÁ.
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Ensino Primário
DO PARÁ.
CAPÍTULO V
Do Departamento de Educação Física, Recreação e Esportes
CAPÍTULO VI
Administração
TÍTULO II
Das Atribuições
TÍTULO III
Das Disposições Finais
DOE Nº 20.354, de 16/07/1964.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ