Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4430

Nº 4430/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere no Quadro Único do Funcionalismo Civil Estadual, a lotação de dois (2) cargos de "Delegado Fiscal". Pedrão Z, do Quadro Único.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições e tendo em vista a

necessidade do serviço,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida no Quadro Único do Funcionalismo Civil Estadual, a lotação de dois (2) cargos de "Delegado Fiscal", Padrão Z, do Quadro Único, do Gabinete da Secretaria de Estado de Finanças para o Exatorias do Interior da aludida Secretaria de Estado de Finanças.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 15 de julho de 1964.

Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO

Governador do Estado Dr. José Jacinto AbenAthar Secretário de Estado de Finanças

DOE Nº 20.354, de 16/07/1964.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.