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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4429

Nº 4429/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre transferência de dotação na verba "Secretaria de Estado de Segurança de Estado de Segurança Pública" do orçamento vigente.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 33, §

2º combinado com o art. 42, ítem I da Constituição Política do Estado.

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida no orçamento da Despesa do Estado, no exercício vigente, na verba Secretaria de Estado de Segurança Pública, consignação Inspetoria da Guarda Civil, Sub-consignação Material de Consumo do ítem Roupa de Cama e Mesa para o ítem Vestuário e Calçados para Guardas Civis das mesmas sub-consignação e consignação, a importância de onze milhões de cruzeiros (Cr$ 11.000.000,00).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 14 de julho de 1964.

Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO

Governador do Estado Gen. José Manoel Ferreira Coêlho Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. José Jacinto AbenAthar Secretário de Estado de Finanças

DOE Nº 20.354, de 16/07/1964.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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