Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4427
Nº 4427/2000
Dispõe sobre a adoção dos códigos que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal, para fins de identificação da atividade econômica desenvolvida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a uniformidade no funcionamento do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que visa à obtenção e permuta de informações de natureza econômica e fiscal entre os Estados signatários, bem como ã simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando a instituição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal, constituída pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Executiva de Estado da Fazenda
DOE N° 29.351, de 07/12/2000.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ