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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4415

Nº 4415/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO SANTANA, viúva do 2º SGT PM RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985;

Considerando os termos do Processo nº 2024/274196,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.592,10 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), em favor de MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO SANTANA, viúva do 2º SGT PM RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTANA, falecido em 16 de junho de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 11 de novembro de 2023.
Art. 2.
A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido post mortem, assim discriminados: Soldo ........................................................................................ R$ 981,86 Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................................... R$ 981,86 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ............. R$ 196,37 Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) ......................... R$ 432,01 Provento Mensal ....................................................................... R$ 2.592,10
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.333, DE 21/08/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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