Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4413
Nº 4413/2024
Altera o Decreto Estadual nº 795, de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
"Art. 3º .............................. ............................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.085, DE 02/01/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.