Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4412
Nº 4412/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339040 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 241012212212978338 - SEDEME 01500000001 449052 175.000,00 251010309215088893 - PGE 01500000001 339039 330.000,00 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 319004 400.000,00 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 319011 330.000,00 572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 1.400.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 125.000,00 691012369515282351 - SETUR 01500000001 339037 120.000,00 691012369515282351 - SETUR 01500000001 339140 120.000,00 TOTAL 3.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.082, DE 27/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.