Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4410
Nº 4410/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 4.478, de 3 de janeiro de 2001, que define normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado para efeitos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios Paraenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991; e a necessidade de apurar, com precisão, o valor adicionado relativo às operações e às prestações realizadas nos Municípios do Estado,
DECRETA:
"Art. 5º ............................. ...........................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 36.081, DE 27/12/2024.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.