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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4409

Nº 4409/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 17.664.530,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.664.530,00 (Dezessete milhões seiscentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01550000004 339037 408.863,80 161011212212978338 - SEDUC 01550000004 339039 1.924.180,52 161011212212978338 - SEDUC 01550000004 339040 167.618,18 161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339037 5.569.489,70 161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339040 45.971,15 161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339093 1.495.888,88 161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339037 4.347.091,55 161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339040 1.677.341,24 161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339093 2.028.084,98 TOTAL 17.664.530,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.082, DE 27/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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