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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4406

Nº 4406/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 117.517.804,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 117.517.804,25 (Cento e dezessete milhões quinhentos e dezessete mil e oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 021010112215298575 - TCE 01500000001 319011 4.000.000,00 021010133115298573 - TCE 01500000001 339046 5.850.000,00 041010212214218189 - TJE 01500000001 319092 59.111.498,00 041010212214218190 - TJE 01500000001 319092 22.987.806,00 071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.200.020,96 071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 1.353.000,00 081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 1.612.757,93 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 478.276,70 111060412212978314 - Casa 01500000001 339033 1.070.403,58 Militar 111060412212978314 - Casa 01500000001 339039 2.012.638,37 Militar 111060412212978338 - Casa 01500000001 339039 252.053,73 Militar 111060412815082245 - Casa 01500000001 339033 19.150,92 Militar 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.500.000,00 261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 1.643.602,47 362011424415002263 - Fundação 01500000001 335041 350.000,00 ParáPaz 362011442215002263 - Fundação 01500000001 335041 280.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339030 390.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339039 850.000,00 ParáPaz 401010612212974668 - POLÍCIA 01500000001 339030 1.066.971,77 CIVIL 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339037 624.311,76 CIVIL 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339039 831.528,03 CIVIL 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339040 330.001,23 CIVIL 401010612415108270 - POLÍCIA 01500000001 339014 7.000,00 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339014 16.000,00 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339036 56.235,10 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339039 1.340.488,62 CIVIL 401010618115108839 - POLÍCIA 01500000001 339014 77.000,00 CIVIL 401010618315108840 - POLÍCIA 01500000001 339040 207.059,08 CIVIL 852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 7.000.000,00 TOTAL 117.517.804,25

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.079, DE 23/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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