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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4405

Nº 4405/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.937.715,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.937.715,64 (Onze milhões novecentos e trinta e sete mil e setecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 2.616.336,55 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 300.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01700312006 449052 2.094.900,00 151011339215128425 - SECULT 02700000006 335041 45.071,29 151011339215128425 - SECULT 02700000006 339031 300.000,00 391011442215008214 - SEIRDH 01700000006 335041 2.957.248,60 431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 200.000,00 542010812212974668 - IASEP 01501000061 339030 60.000,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339040 1.800.000,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339140 150.000,00 592011412212978338 - 01700000060 339033 11.316,00 IMETROPARÁ 592011412212978338 - 01700000060 339036 10.000,00 IMETROPARÁ 592011412212978338 - 01700000060 339037 420.094,24 IMETROPARÁ 592011412212978338 - 01700000060 339039 161.947,26 IMETROPARÁ 592011412212978338 - 01700000060 339040 61.296,00 IMETROPARÁ 592011442215282289 - 01700000060 339033 78.505,70 IMETROPARÁ 592011442215282289 - 01700000060 339035 483.000,00 IMETROPARÁ 652012439215128423 - 01500000001 339039 188.000,00 FUNTELPA TOTAL 11.937.715,64

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012712212978339 - SEEL 01500000001 319004 300.000,00 151011339215128425 - SECULT 02700000006 449051 345.071,29 171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 2.616.336,55 271011812212978338 - SEMAS 01700000006 339040 2.957.248,60 291012678214867433 - SETRAN 01700000006 449051 3.321.059,20 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339037 60.000,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339040 150.000,00 542010830215082248 - IASEP 01501000061 339039 1.800.000,00 562012112212978338 - ITERPA 01500000001 339037 95.890,62 562012112212978338 - ITERPA 01500000001 339039 30.921,33 562012112212978338 - ITERPA 01500000001 339140 73.188,05 652012472215088236 - 01500000001 339037 188.000,00 FUNTELPA TOTAL 11.937.715,64

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.079, DE 23/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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