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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4402

Nº 4402/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 38.919.449,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.919.449,75 (Trinta e oito milhões novecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 2.765.044,40 111080412212978338 - CGE 01500000001 339037 102.000,00 261010612212978339 - PMPA 01500000001 339048 940,95 261010612212978339 - PMPA 01500000001 339093 21.440,98 431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 50.000,00 761010824415002263 - SEAC 01500000001 339032 424.875,00 862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 183.934,42 901011030215078289 - FES 01634000030 449052 30.971.214,00 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 90.193,98 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339047 29.563,21 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 4.280.242,81 TOTAL 38.919.449,75

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 01703000006 449051 2.765.044,40 111080412212974668 - CGE 01500000001 339030 35.000,00 111080412212978338 - CGE 01500000001 449052 35.000,00 111080412215082255 - CGE 01500000001 339039 32.000,00 261010633112978311 - PMPA 01500000001 339046 22.381,93 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 319004 108.809,42 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 319016 500.000,00 431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 50.000,00 901011030215071361 - FES 01634000030 449052 30.971.214,00 971010333112978311 - SEAP 01500000001 339046 4.400.000,00 TOTAL 38.919.449,75

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 36.076, de 20 de dezembro de 2024.

DOE Nº 36.082, DE 27/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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