Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4401
Nº 4401/2024
Designa os membros da Comissão de Contratação que atuará na licitação para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos , da Constituição Estadual, e
Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Lei Complementar Estadual nº 171, de 23 de dezembro de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE) decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 2024;
Considerando a edição da Resolução nº 04, de 2024, que delega ao Estado do Pará as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE) e a Resolução nº 03, de 17 de dezembro de 2024, que delega à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) as atividades de regulação e fiscalização desses serviços;
Considerando a autorização outorgada por meio das Resoluções nº 04, de 2024, e 05, de 17 de dezembro de 2024, para que o Estado, na qualidade de representante da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; e
Considerando o disposto no inciso do art. 6º e o § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
*A redação anterior continha o seguinte teor: "Art. 1º .................................... ................................................. ANDRÉ FERNANDES PONTES Membro Cargo: Analista de Gestão Pública/Coordenador de Compras Governamentais Matrícula: 5557294/1"
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.075, DE 20/12/2024.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.