Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4400
Nº 4400/2024
Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, no art. 28 da Constituição Estadual, no art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, incentiva a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, com o objetivo de gerar ganhos de escala e garantir a universalização e a viabilidade técnica e econômicofinanceira dos referidos serviços, admitindo a delegação da sua organização, regulação, fiscalização e prestação;
Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Lei Complementar Estadual nº 171, de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE) decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 2024;
Considerando a edição da Resolução nº 04, de 2024, do Colegiado Microrregional, que delega ao Estado do Pará as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), e da Resolução nº 03, de 17 de dezembro de 2024, do Colegiado Microrregional, que delega à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) as atividades de regulação, controle e fiscalização desses serviços;
Considerando a autorização outorgada por meio das Resoluções nº 04, de 2024, e 05, de 17 de dezembro de 2024, para que o Estado, na qualidade de representante da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; e Considerando que a prestação regionalizada contará com a participação da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) nas atividades de captação, adução, reservação e tratamento de água bruta, e, por conseguinte, essa participação será regulamentada por meio de contrato de produção de água a ser firmado entre o Estado do Pará e a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) para os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.400, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2024 DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA MODICIDADE TARIFÁRIA E INCENTIVO À ADESÃO DE USUÁRIOS
DOE Nº 36.075, DE 20/12/2024.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.