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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4398

Nº 4398/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.056.159,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.056.159,34 (trinta e quatro milhões cinquenta e seis mil e cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 50.000,00 281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 6.900.000,00 391011413115088255 - SEIRDH 01500000001 335041 30.000,00 761010824415002263 - SEAC 01500000001 339032 338.000,00 782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 335041 100.000,00 842402827400009028 - SPSM/PA 01803111190 319001 15.715.218,10 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 10.922.941,24 TOTAL 34.056.159,34

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.075, DE 20/12/2024. *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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