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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4395

Nº 4395/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 28.791.478,24 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.791.478,24 (Vinte e oito milhões setecentos e noventa e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 10.000.000,00 071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 8.973.145,45 071011751214897733 - SEOP 01500000001 449035 5.000.000,00 301010309115302333 - Defensoria 01500000001 319113 3.458.332,79 Pública 652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 10.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.350.000,00 TOTAL 28.791.478,24

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.072, DE 18/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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