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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4393

Nº 4393/2024

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Praiana com a Rua Professor Nélson Ribeiro, Vila da Barca, bairro Telégrafo, Belém/PA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2024/2478185; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua localização, atende à finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Rua Praiana com a Rua Professor Nélson Ribeiro, nas proximidades do Conjunto Residencial Vila da Barca, bairro Telégrafo, Belém/PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
O imóvel desapropriado destina-se a execução de coleta adequada dos esgotos sanitários dos imóveis que estão contemplados na área da sub-bacia 4.1.1 do Una.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DESCRIÇÃO DA POLIGONAL

Perímetro da poligonal, descrito, tem seu início no Vértice M1 de coordenadas N - 9.841.961.57 e E - 779.224.31, situado nas proximidades do Conjunto Residencial Vila da Barca com a Rua Professor Nelson Ribeiro, onde percorre uma distância de 35,38 metros até chegar ao Vértice M2, que está localizado nas proximidades do Conjunto Residencial Vila da Barca, com as coordenadas N - 9.841.970.53 e E - 779.190.08, onde percorre a distância de 7,81 metros para o Vértice M3, o qual está localizado também nas proximidades do Conjunto Residencial Vila da Barca dispondo de coordenadas de N - 9.841.966.99 e E - 779.175.47, o qual segue uma distância de 32,40 metros para o Vértice M4, que se encontra na Passagem Praina, com coordenadas de N - 9.841.935.51 e E - 779.175.47, onde se parte à uma distância de 41,66 metros para o Vértice M5, que se encontra na Rua Professor Nelson, com coordenadas de N - 9.841.924.63 e E - 779.215.68, onde se parte à uma distância de 37,93 metros do ponto inicial desta descrição.

PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIA (m)

N: 9.841.961.57 M1 A M2 M1

E: 779.224.31 35,38 m

N: 9.841.970.53 M2 A M3 M2

E: 779.190.08 7,81m

N: 9.841.966.99 M3 A M4 M3

E: 779.183.12 32,40m

N: 9.841.935.51 M4 A M5 M4

E: 779.175.47 41,66m

N: 9.841.924.63 M5 A M1 M5

E: 779.215.68 37,93m

DOE Nº 36.071, DE 18/12/2024. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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