Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4392
Nº 4392/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, órgão da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinando com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 10.804, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza crédito suplementar para despesa com publicidade.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 7701012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 35.000.000,00 TOTAL 35.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.071, DE 18/12/2024.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.