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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4392

Nº 4392/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, órgão da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinando com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 10.804, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza crédito suplementar para despesa com publicidade.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco Milhões), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 7701012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 35.000.000,00 TOTAL 35.000.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.071, DE 18/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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