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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4391

Nº 4391/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 62.945.315,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 62.945.315,00 (sessenta e dois milhões novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 02500100102 319007 942,00 161011212212978339 - SEDUC 02500100102 319013 746.887,22 161011212212978339 - SEDUC 02500100102 319113 4.967.513,18 161011236115118904 - SEDUC 02500100102 319007 924,92 161011236115118904 - SEDUC 02500100102 319013 4.696.583,85 161011236115118904 - SEDUC 02500100102 319113 16.311.332,73 161011236215118906 - SEDUC 02500100102 319007 7.124,14 161011236215118906 - SEDUC 02500100102 319013 8.959.415,78 161011236215118906 - SEDUC 02500100102 319113 21.147.092,03 161011236615112185 - SEDUC 02500100102 319013 2.303.996,16 161011236615112185 - SEDUC 02500100102 319113 3.803.502,99 TOTAL 62.945.315,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.071, DE 18/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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