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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4390

Nº 4390/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 36.188.048,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 36.188.048,42 (trinta e seis milhões cento e oitenta e oito mil e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 261010618115108259 - PMPA 01500000001 339033 24.479.589,50 431010824415057678 - SEASTER 01665000006 339039 438.033,01 431010824415057678 - SEASTER 01665000006 449039 1.270.425,91 871010824415058858 - FEAS 01500000001 339048 10.000.000,00 TOTAL 36.188.048,42

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.071, DE 18/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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