Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4387
Nº 4387/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 202.787.511,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111050412212978314 - CASA 01500000001 339039 450.916,95 CIVIL 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319004 67.658,37 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 45.754.381,61 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319016 1.836.651,85 171022884300009006 - ENC. 01500000001 329021 23.320.000,00 SEFA 171022884300009006 - ENC. 01500000001 469071 19.710.000,00 SEFA 171022884600009002 - ENC. 01500000001 469092 595.000,00 SEFA 911030412212978316 - ENC. 01500000001 319113 96.135.904,10 SEPLAD-AD 951012645114897648 - NGTM 01500000001 449051 7.000.000,00 951012645114897732 - NGTM 41500000001 449051 7.916.998,43 TOTAL 202.787.511,31
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.069, DE 16/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.