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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4386

Nº 4386/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 74.402.417,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 74.402.417,32 (Setenta e quatro milhões quatrocentos e dois mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 27.344.228,68 261010612212978339 - PMPA 01500000001 339093 2.200.000,00 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339039 500.000,00 CIVIL 582012312212978339 - CEASA 01500000001 319011 185.000,00 691012312212978339 - SETUR 01500000001 319011 167.000,00 771012433112978311 - SECOM 01500000001 339046 45.000,00 842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319004 497.000,00 842402827400009028 - SPSM/PA 01500000001 319001 40.573.656,02 842402827400009028 - SPSM/PA 02500000001 319001 2.890.532,62 TOTAL 74.402.417,32

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 27.344.228,68 SEFA 261010633112978311 - PMPA 01500000001 339046 2.200.000,00 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339040 500.000,00 CIVIL 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 167.000,00 771012412212978338 - SECOM 01500000001 449052 45.000,00 842010912212974668 - IGEPPS 01802000061 339030 150.000,00 842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 190.000,00 842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 339036 70.000,00 842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339014 20.000,00 842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339015 27.000,00 842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339039 40.000,00 842020927200019027 - 01500000001 319001 39.685.276,83 FINANPREV 842402827400009028 - SPSM/PA 01500000001 339093 888.379,19 842402827400009028 - SPSM/PA 02500000001 339093 2.890.532,62 852010612212978338 - CPC 01500000001 339039 185.000,00 TOTAL 74.402.417,32

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.069, DE 16/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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