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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4385

Nº 4385/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 24.416.544,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.416.544,60 (Vinte e quatro milhões quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 350.000,00 171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 7.750.000,00 SEFA 901011030215078877 - FES 01500100203 335085 16.316.544,60 TOTAL 24.416.544,60

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.068, DE 16/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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