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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4383

Nº 4383/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 103.146.727,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 103.146.727,00 (cento e três milhões cento e quarenta e seis mil e setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 041020206114177542 - TJE-FRJ 01759000018 449052 15.551.361,00 041020206114178163 - TJE-FRJ 01759000018 339039 796.555,00 041020206114178727 - TJE-FRJ 01759000018 339039 1.800.000,00 041020212214218193 - TJE-FRJ 01759000018 339039 8.400.000,00 041020212214218194 - TJE-FRJ 01759000018 339039 3.000.000,00 041020212214218195 - TJE-FRJ 01759000018 339039 5.000.000,00 041020212814178724 - TJE-FRJ 01759000018 339039 600.000,00 041020212914178169 - TJE-FRJ 01759000018 339093 3.400.000,00 041020233114216847 - TJE-FRJ 01759000018 339046 21.000.000,00 041020233114216848 - TJE-FRJ 01759000018 339046 2.200.000,00 041020233114216849 - TJE-FRJ 01759000018 339046 6.400.000,00 041020233114218717 - TJE-FRJ 01759000018 339046 2.200.000,00 041020233114218718 - TJE-FRJ 01759000018 339046 200.000,00 121010309114948945 - MP 01500000001 319011 28.498.811,00 301010312214478460 - 01500000001 319011 4.100.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA TOTAL 103.146.727,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.066, DE 13/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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