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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4381

Nº 4381/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 70.894.702,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 70.894.702,47 (setenta milhões oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e dois reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 231011512212978339 - SECIR 01500000001 319011 211.000,00 751012012212978339 - SEAF 01500000001 319011 29.673,76 761010812212978338 - SEAC 01500000001 339139 7.091,70 761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 799.200,00 842020927200019027 - 01801211154 319001 69.847.737,01 FINANPREV TOTAL 70.894.702,47

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 231011545114897646 - SECIR 01500000001 339033 211.000,00 761010812212978338 - SEAC 01500000001 339037 7.091,70 761010812212978338 - SEAC 01500000001 339039 499.200,00 761010833112978311 - SEAC 01500000001 339046 300.000,00 842020927200019027 - 01801211158 319001 69.847.737,01 FINANPREV 852010612212978338 - CPC 01500000001 339040 29.673,76 TOTAL 70.894.702,47

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.066, DE 13/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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