Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4380
Nº 4380/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 55.950.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884300009006 - ENC. 01500000001 329021 25.157.047,62 SEFA 171022884300009006 - ENC. 01500000001 329022 1.600.000,00 SEFA 171022884300009006 - ENC. 01500000001 469071 24.192.952,38 SEFA 171022884600009037 - ENC. 01500000001 339047 5.000.000,00 SEFA TOTAL 55.950.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.065, DE 12/12/2024. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.