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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4377

Nº 4377/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 38.963.054,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.963.054,41 (trinta e oito milhões novecentos e sessenta e três mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 10.000.000,00 011010130214968554 - ALEPA 01500000001 339039 2.000.000,00 071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 177.725,39 111050412212978314 - CASA 01500000001 339039 904.083,05 CIVIL 141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319011 800.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 23.298.101,11 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 1.783.144,86 TOTAL 38.963.054,41

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE DEZEMBRO DE 2024

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.064, DE 11/12/2024. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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