Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4371
Nº 4371/2024
Estabelece a centralização dos sistemas e serviços de levantamento e implantação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (PRODEPA) no âmbito da Administração Pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando as finalidades previstas no art. 6º do Estatuto Social da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (PRODEPA), homologado pelo Decreto Estadual nº 2.130, de 29 de junho de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.059, DE 06/12/2024.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.