Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4370
Nº 4370/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 84.304.188,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019026 - 02801211154 319001 62.627.588,93 FINANPREV 842020927200019027 - 02801211154 319001 18.610.404,54 FINANPREV 842020927200019040 - 02801211154 319001 2.863.473,53 FINANPREV 862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 202.721,32 TOTAL 84.304.188,32
PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.060, DE 06/12/2024 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.